CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, de um lado, ASSEMBLEIA DE DEUS, sediada na Rua João Cardoso, 46, Centro, na cidade de Monte Sião, CEP 37580-000, devidamente inscrita no CNPJ nº 51.978.956/0001-35, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal infra-assinado; e de outro lado o(a) aluno(a) e/ou seu representante legal, doravante denominado CONTRATANTE, por si e seus sucessores, obrigam-se mutuamente a respeitar e cumprir o que segue.
CLÁUSULA 1 — OBJETO
O CONTRATANTE poderá ser aluno JET IN GROUP e, no ato da assinatura deste contrato, opta por: JET IN GROUP, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme plano escolhido e lançado no formulário.
CLÁUSULA 2 — METODOLOGIA E AVALIAÇÃO
A CONTRATADA se obriga à prestação de serviços educacionais em IDIOMAS para o CONTRATANTE, conforme Normas e Regulamentos da Escola, disponíveis na unidade JET CENTER.
Parágrafo primeiro — O curso é composto por estágios anuais de 80 horas/aula cada. As aulas são ministradas em sala, laboratórios, ambiente virtual ou em locais que a CONTRATADA indicar, considerando natureza dos conteúdos, características e demais atividades da metodologia do curso.
As aulas poderão ser presenciais e/ou por vídeo (online), de acordo com disponibilidade e critério da CONTRATADA, com prévio aviso.
Parágrafo segundo — O CONTRATANTE fica incumbido de adquirir o material didático obrigatório do JET CENTER antes do início das aulas, participar dos processos do sistema de avaliação e obedecer a todas as instruções preconizadas na metodologia.
Parágrafo terceiro — O CONTRATANTE deverá manter frequência mínima de 70% e aproveitamento mínimo para ser considerado aprovado e iniciar o estágio seguinte.
Parágrafo quarto — A escola opera com número otimizado de alunos por turma. Caso não atingido o número mínimo, o contrato poderá ser cancelado com devolução de valores pagos. Reposição de aulas poderá ocorrer conforme disponibilidade de dias, horários e professor.
Parágrafo quinto — O CONTRATANTE declara-se ciente das avaliações em dois momentos formais no estágio: Avaliação Intermediária e Avaliação Final, conforme Calendário Letivo. Em caso de perda da avaliação, poderá realizar prova SUB (substitutiva), mediante taxa administrativa da unidade.
Parágrafo sexto — Caso o aluno ingresse em turma em andamento, deverá cumprir período de ambientação de 2 (duas) semanas, com monitorias e/ou atividades em ambiente virtual.
Parágrafo sétimo — O aluno terá direito ao certificado ao concluir com êxito o último estágio de cada sequência. Segunda via de certificado terá taxa estipulada pela unidade.
Parágrafo oitavo — Em planos com acesso a conteúdo online, o CONTRATANTE zela pela confidencialidade dos dados de acesso e pela estrutura mínima de internet/equipamento para assistir às aulas, sem responsabilização da CONTRATADA por falhas de infraestrutura do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3 — CONDUTA / COMPORTAMENTO
O CONTRATANTE deverá observar e respeitar as normas da CONTRATADA no que diz respeito às regras de conduta, disciplina, frequência e avaliação.
Parágrafo primeiro — A CONTRATADA reserva-se o direito de advertir verbalmente o aluno que apresentar comportamento inadequado ou antissocial nas dependências da escola. Em caso de reincidência, poderá cancelar o contrato do aluno, aplicando multa proporcional ao restante das parcelas do estágio vigente.
Parágrafo segundo — Danos aos bens da escola ou de terceiros nas dependências da escola deverão ser ressarcidos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro — A CONTRATADA fica isenta de responsabilidade por bens deixados e/ou perdidos pelo CONTRATANTE dentro das instalações.
Parágrafo quarto — Em aulas online, o CONTRATANTE deverá manter webcam ligada e microfone desativado durante as aulas, preservando o ambiente de aprendizagem da coletividade.
CLÁUSULA 4 — PAGAMENTOS
O CONTRATANTE, com o pagamento no prazo fixado da primeira parcela da anuidade e com a assinatura deste contrato, efetiva sua inscrição no curso.
Parágrafo primeiro — Parcelas com vencimento em mês seguinte à assinatura poderão sofrer reajuste, se necessário. Por possuir contratos anuais, a CONTRATADA não trabalha com trancamento de curso.
A CONTRATADA oferece as opções de pagamento em parcelas até 12x e desconto de pontualidade de 20% para pagamentos efetuados até o dia 10 de cada mês.
Parágrafo sexto — As parcelas mensais vencem no dia 10 de cada mês e deverão ser pagas via boleto, lotérica, agência bancária ou pagamento digital, conforme definido no plano.
Parágrafo sétimo — Em caso de atraso, haverá incidência de multa e juros estipulados no boleto bancário.
Parágrafo nono — Em atraso superior a 60 dias, o débito poderá ser protestado e/ou cobrado judicial ou extrajudicialmente, acrescido de 30% sobre o montante do débito a título de honorários advocatícios, custas processuais e taxas.
CLÁUSULA 5 — VIGÊNCIA E RESCISÃO
O presente contrato tem vigência mínima de 01 (um) ano, com renovação anual automática, salvo manifestação contrária por escrito de uma das partes com 30 dias de antecedência.
O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA por descumprimento de cláusulas contratuais, sem incidência de bonificações.
Pela parte CONTRATANTE, a desistência deverá ser formalizada junto à escola, por escrito e com antecedência mínima de 30 dias.
Parágrafo terceiro — A desistência somente será efetivada mediante quitação de parcelas vencidas até a data da comunicação e pagamento de multa de rescisão de 25% sobre o valor integral do presente contrato, além de 30% das parcelas vincendas a título de ressarcimento de custos operacionais e materiais didáticos.
Parágrafo quarto — Em retorno do CONTRATANTE ao curso em período igual ou inferior a 6 (seis) meses, taxas e multas poderão ser revertidas em desconto nas futuras parcelas.
CLÁUSULA 6 — MONITORAMENTO
O CONTRATANTE declara ciência de que as instalações internas e externas da CONTRATADA poderão ser monitoradas por sistema inteligente de câmeras de vídeo, visando promover maior segurança dos ambientes.
CLÁUSULA 7 — CANAIS DE COMUNICAÇÃO
O CONTRATANTE declara ciência de que receberá comunicações da escola por meios eletrônicos (e-mail), comprometendo-se a confirmar recebimento e manter seus dados atualizados.
CLÁUSULA 8 — CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM E INFORMAÇÕES
O CONTRATANTE cede à CONTRATADA, de forma irrevogável, irretratável e definitiva, independentemente da continuidade do vínculo contratual, o direito de utilizar seu nome e imagem fotografada e/ou filmada durante o curso e/ou dependências da CONTRATADA para fins institucionais e publicitários, em qualquer espécie de mídia.
Parágrafo primeiro — A cessão é gratuita, sem ônus e sem limitação territorial, podendo ocorrer em mídia impressa, digital, redes sociais, websites, outdoors, folhetos, jornais, revistas, rádio, TV e demais meios de comunicação.
Parágrafo segundo — O CONTRATANTE autoriza uso de suas produções escritas, orais ou artísticas no âmbito da metodologia da escola para pesquisa acadêmica e divulgação.
Parágrafo terceiro — A CONTRATADA poderá coletar e tratar dados que auxiliem na prestação de serviços e na oferta de novos produtos e serviços, podendo compartilhar informações de forma a não permitir a identificação pessoal quando aplicável.
CLÁUSULA 9 — FORO
Fica eleito o foro da cidade de (COLOCAR CIDADE DO JET CENTER) para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
(CIDADE JET CENTER), 03 de julho de 2024.
Li, não tenho nenhuma dúvida e estou de acordo, bem como retirei minha via.